PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS PARA REGULARIZAÇÃO JUNTO À 1ª CIBM/CBMAM:
1. Formas de Apresentação:
As medidas de segurança contra incêndio e pânico nas edificações e áreas de risco devem ser apresentadas ao Corpo de Bombeiros para análise por meio de Projeto Técnico ou Projeto Técnico Simplificado (Processo Simplificado), observando o que estabelece a Lei 2.812/2003, regulamentada pelo Decreto N.º 24.054/2004.
2. Utilização:
O Projeto Técnico ou Processo Simplificado deve ser utilizado para apresentação dos sistemas de proteção contra incêndio de toda e qualquer edificação ou áreas de risco, exceto os casos em que a ocupação seja exclusivamente unifamiliar.
3. Composição:
O Projeto Técnico é composto por 02 (duas) pastas abertas, transparentes, sem elástico, com grampo plástico que acondiciona todos os documentos do Projeto Técnico afixado na seqüência estabelecida neste item. Devem ter dimensões de 240 mm (largura) x 340 mm (comprimento) e altura conforme a quantidade de documentos:
3.1 Primeira pasta: Originais dos documentos, caso as plantas e a ART sejam cópias, DEVEM SER LEGÍVEIS E AUTENTICADAS;
* Memorial Descritivo: documento que contém os dados básicos da edificação e área de risco, signatários, sistemas previstos e trâmite no CBMAM, devendo ser apresentado como a primeira folha do Projeto Técnico; e ser preenchido na íntegra em máquina de datilografia ou com os recursos da informática;
3.2 Segunda Pasta: Cópia de todos os documentos da primeira pasta;
OBS: Todas as plantas deverão ser carimbadas pelo CREA e assinadas pelo Proprietário e Responsável Técnico, exceto a ART eletrônica.
4. CHECKLIST DE DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA ENTRADA DE PROJETOS
OBS:Estes documentos devem ser organizados nas pastas na ordem abaixo especificada.
*
4.1 PROJETOS ATÉ 750 M2 (SIMPLIFICADO) com baixo ou média carga de incêndio, que se enquadrem na Norma 02/DAT/CBMAM/2016
a) Formulário Processo Simplificado;
c) Comprovante de CNPJ;
d) Cópia do documento de identidade e CPF do proprietário ou o responsável pelo uso do estabelecimento;
e) Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) ou Registro de Responsabilidade Técnica (RRT) de serviços especializados executados por profissional habilitado, como gás canalizado (instalação e teste de estanqueidade) e outros serviços especializados exigidos por esta norma técnica e normas técnicas oficiais;
f) Comprovante de área emitido por órgão oficial ou por ele delegado;
g) Notas Fiscais dos equipamentos preventivos; extintores (compra ou recarga), luminárias de emergência e placas de sinalização.
Obs: empresas novas (sem CNPJ) deverão emitir o ACPS pelo site: empresasuperfacil.am.gov.br
4.2 PROJETOS ABAIXO DE 750 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA, QUE NÃO SE ENQUADREM COMO PTS.
a) memorial descritivo; relatórios (quando houver);
c) procuração do proprietário;
d) nota fiscal dos extintores (cópia);
e) art do projeto contra incêndio ou sistema específico;
f) taxa do bombeiro (2 cópias);
g) orçamento fornecido p/ emissão da taxa do bombeiro;
h) planta de situação e locação;
i) planta de corte e fachada;
j) planta de implatação (quando houver mais de uma edificação e áreas de risco a ser representada - deve permitir fácil visualização);
k) planta baixa (colorida) indicando a proteção contra incêndio;
l) planta de gás (se houver).
Obs.: Apresentação da planta das medidas de segurança contra incêndio:
- Deve ser elaborada no formato A4 (2l0 mm x 297 mm), A3 (297 mm x 420 mm), A2 (420 mm x 594 mm) ou A1 (594
mm x 840 mm);
- As escalas adotadas devem ser as estabelecidas em normas oficiais;
- Adotar escala que permita a visualização das medidas de segurança contra incêndio;
- Quando a planta de uma área construída ou área de risco não couber integralmente em escala reduzida em
condições de legibilidade na folha A1, esta pode ser fracionada, contudo, deve adotar numeração que indique
onde está localizada tal área na implantação;
4.3 PROJETOS ACIMA DE 750 M² DE ÁREA CONSTRUÍDA .
b) relatórios (quando houver);
d) procuração do proprietário;
e) nota fiscal dos extintores (cópia);
f) art do projeto contra incêndio ou sistema específico; gás, spda ( para área maior 1500m² ou altura maior que 30 m);
g) taxa do bombeiro (2 cópias);
h) orçamento fornecido p/ emissão da taxa do bombeiro;
i) memorial de cálculo do sistema de hidrantes;
j) memorial descritivo do sistema de pára-raios (para área maior 1500m² ou altura maior que 30m);
k) planta de situação e locação;
l) planta de corte e fachada;
m) planta de implatação (quando houver mais de uma edificação e áreas de risco a ser representada – deve permitir fácil visualização);
n) planta baixa (colorida) indicando a proteção contra incêndio;
o) planta de gás (se houver).
p) planta de SPDA (para área maior que 1500m² ou altura maior que 30m²).
5. PROCEDIMENTOS DE VISTORIA:
Solicitação de vistoria:
A vistoria do CBMAM na edificação será realizada mediante aprovação do projeto em análise.
Após a realização da vistoria na edificação e aprovação pelo vistoriador, deve ser emitido pelo Serviço de Segurança Contra Incêndio, o respectivo Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros (AVCB) no prazo máximo de 72 horas.
“Salvamos mais vidas, bens, patrimônio e meio ambiente na medida em que investimos em PREVENÇÃO”!
Atualizado em 30.01.2018