LIBERAÇÃO DE EVENTOS
Atualizado em 24.06.2017
1. EVENTOS EM LOCAIS ABERTOS:
1.1 EVENTOS COM PÚBLICO ATÉ 3MIL PESSOAS:
Procedimento
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Apresentar Ofício (baixe aqui o modelo de ofício) para o Diretor do NAT informando:
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Nome do Evento;
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Local e endereço;
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Horário de início e término;
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Público estimado;
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Responsável pelo evento;
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Informar se haverá ou não montagem de estruturas temporárias (palco, arquibancadas, camarotes, etc...);
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Informar se haverá ou não carro de som no evento;
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Informar se haverá fogos de artifício;
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Entregar toda a documentação necessária para a emissão da autorização, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação a data do evento;
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Apresentar cópia da carteira de identidade do responsável pelo evento;
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Apresentar croqui do local do evento com medidas (cotado) e feito no computador;
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Apresentar abaixo assinado da comunidade, com cabeçalho em todas as páginas especificando o nome e data do evento;
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Autorização do IMTT quando houver interdição de via;
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Se houver palco:
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Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnicas) de profissionais ou empresas credenciadas no CBMAM;
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Estruturas provisórias: da montagem do palco, arquibancada, tendas, camarotes (especificando o público estimado em cada estrutura);
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Instalações Elétricas: Iluminação, sonorização, grupo gerador.
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Observações
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em caso de Cobertura Flexível (lonas) e material de acabamento: Apresentar o Laudo de resistência mecânica e às chamas (restringe a propagação do fogo e o desenvolvimento de fumaça);
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A ART deverá ter as seguintes informações:
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Nome do Evento;
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Endereço completo;
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Data;
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Dimensões da estrutura;
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Capacidade em Kg;
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Capacidade máxima de público na estrutura.
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Apresentar nota fiscal dos extintores que deverão ser utilizados no palco;
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Apresentar relação dos bombeiros civis contratados, constando o número do credenciamento no CBMAM e assinatura do contratado, conforme modelo;
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Para eventos com até 3000 pessoas (soma entre população fixa e flutuante);
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Até 500 pessoas – isento de bombeiro civil;
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De 501 até 2000 pessoas – 02 (dois) bombeiros civis;
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De 2001 até 3000 pessoas – 03 (três) bombeiros civis.
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Anexar cópia de contrato de prestação de serviço de bombeiros civis;
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Se houver Trio-elétrico, carreta-palco e/ou assemelhado:
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Apresentar Laudo Veicular do DETRAN-AM e documento do veículo;
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Cópia da Carteira do Motorista.
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Observação: se cobrado ingresso para entrada no evento, deve ser efetuado o pagamento da taxa no valor de R$ 52,50;
1.2 EVENTOS COM PÚBLICO ACIMA DE 3MIL PESSOAS:
Procedimento
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Apresentar Ofício para o Diretor do NAT informando:
-
Nome do Evento;
-
Local e endereço;
-
Horário de início e término;
-
Público estimado;
-
Responsável pelo evento;
-
Informar se haverá ou não montagem de estruturas temporárias (palco, arquibancadas, camarotes, etc...);
-
Informar se haverá ou não carro de som no evento;
-
Informar se haverá fogos de artifício;
-
-
Entregar toda a documentação necessária para a emissão da autorização, com antecedência mínima de 10 (dez) dias em relação a data do evento;
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Cópia da carteira de identidade do responsável pelo evento;
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Croqui cotado do local do evento (para público até 10mil pessoas) ou planta baixa, em escala, cotada, cálculo de público por setor (para público acima de 10mil pessoas);
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ART de autoria do projeto técnico emitida por responsável técnico credenciado (para público maior que 10.000 pessoas);
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Cálculo da saída de emergência (para público maior que 10.000 pessoas);
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Autorização do IMTT quando houver interdição de via;
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Se houver palco:
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Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnicas) de profissionais ou empresas credenciadas no CBMAM;
-
Estruturas provisórias: da montagem do palco, arquibancada, tendas, camarotes (especificando o público estimado em cada estrutura);
-
Instalações Elétricas: Iluminação, sonorização, grupo gerador.
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Observações
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em caso de Cobertura Flexível (lonas) e material de acabamento: Apresentar o Laudo de resistência mecânica e às chamas (restringe a propagação do fogo e o desenvolvimento de fumaça);
-
A ART deverá ter as seguintes informações:
-
Nome do Evento;
-
Endereço completo;
-
Data;
-
Dimensões da estrutura;
-
Capacidade em Kg;
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Capacidade máxima de público na estrutura.
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Apresentar nota fiscal dos extintores que deverão ser utilizados no palco;
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Apresentar relação dos bombeiros civis contratados, constando o número do credenciamento no CBMAM e assinatura do contratado, conforme modelo;
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Para eventos com até 3000 pessoas (soma entre população fixa e flutuante);
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Até 500 pessoas – isento de bombeiro civil;
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De 501 até 2000 pessoas – 02 (dois) bombeiros civis;
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De 2001 até 3000 pessoas – 03 (três) bombeiros civis.
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De 3001 até 4000 pessoas – 04 (quatro) bombeiros civis;
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De 4001 até 5000 pessoas – 05 (cinco) bombeiros civis;
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De 5001 até 10000 pessoas – 09 (nove) bombeiros civis;
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Acima de 10mil, para cada grupo de 2mil ou fração – acrescentar 1 (um) bombeiro civil.
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Anexar cópia de contrato de prestação de serviço de bombeiros civis;
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Se houver Trio-elétrico, carreta-palco e/ou assemelhado:
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Apresentar Laudo Veicular do DETRAN-AM e documento do veículo;
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Cópia da Carteira do Motorista.
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Observação: se cobrado ingresso para entrada no evento, deve ser efetuado o pagamento da taxa no valor de R$ 52,50;
2. EVENTOS EM LOCAIS FECHADOS:
Procedimento
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Apresentar Ofício para o Diretor do NAT informando:
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Nome do Evento;
-
Local e endereço;
-
Horário de início e término;
-
Público estimado;
-
Informar o número do credenciamento junto ao CBMAM do responsável pelo evento;
-
Responsável pelo evento;
-
Informar se haverá ou não montagem de estruturas temporárias (palco, arquibancadas, camarotes, etc...);
-
Informar se haverá ou não carro de som no evento;
-
Informar se haverá fogos de artifício;
-
-
Entregar toda a documentação necessária para a emissão da autorização, com antecedência mínima de 03 (três) dias úteis em relação a data do evento;
-
Cópia da carteira de identidade do responsável pelo evento;
-
Planta baixa, em escala, cotada, cálculo de público por setor;
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ART de autoria do projeto técnico emitida por responsável técnico credenciado;
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ART do Gerador de Energia (para público acima de 5.000 pessoas é obrigatória a instalação do grupo gerador);
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Cálculo da saída de emergência;
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Autorização do IMTT quando houver interdição de via;
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Cópia do AVCB – Auto de Vistoria do Bombeiro (Se for em edificação);
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Se houver palco:
-
Apresentar ART (Anotação de Responsabilidade Técnicas) de profissionais ou empresas credenciadas no CBMAM;
-
Estruturas provisórias: da montagem do palco, arquibancada, tendas, camarotes (especificando o público estimado em cada estrutura);
-
Instalações Elétricas: Iluminação, sonorização, grupo gerador.
-
Observações
-
em caso de Cobertura Flexível (lonas) e material de acabamento: Apresentar o Laudo de resistência mecânica e às chamas (restringe a propagação do fogo e o desenvolvimento de fumaça);
-
A ART deverá ter as seguintes informações:
-
Nome do Evento;
-
Endereço completo;
-
Data;
-
Dimensões da estrutura;
-
Capacidade em Kg;
-
Capacidade máxima de público na estrutura.
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Apresentar nota fiscal dos extintores que deverão ser utilizados no palco;
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Se o cálculo de público ultrapassar 2.500 pessoas deverá ser apresentado Plano de Emergência;
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Apresentar relação dos bombeiros civis contratados, constando o número do credenciamento no CBMAM e assinatura do contratado, conforme modelo;
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Para eventos com até 3000 pessoas (soma entre população fixa e flutuante);
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De 250 à 1000 pessoas – 03 (três) bombeiros civis;
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De 1001 à 2500 pessoas - 05 (cinco) bombeiros civis;
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De 2501 à 5000 pessoas – 11 (onze) bombeiros civis;
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De 5001 à 15000 pessoas – 16 (dezesseis) bombeiros civis.
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De 15001 à 30000 pessoas – 31 (trinta e um) bombeiros civis;
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De 30001 à 50000 pessoas – 41 (quarenta e um) bombeiros civis;
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Acima de 50mil, para cada grupo de 20mil ou fração acima de 15mil – acrescentar 21 (vinte e um) bombeiros civis.
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Se houver Trio-elétrico, carreta-palco e/ou assemelhado:
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Apresentar Laudo Veicular do DETRAN-AM e documento do veículo;
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Cópia da Carteira do Motorista.
-
Observação: se cobrado ingresso para entrada no evento, deve ser efetuado o pagamento da taxa no valor de R$ 52,50;